Olha só!

Vai ser mais ou menos assim:

- “Bom dia. Sou Inspector tributário”. 

- “Bom dia. E o que e que eu tenho a ver 

com isso?”

- “É que eu queria fiscalizá-lo.”

- “Fiscalize, se não tem nada melhor para 

fazer”.

- “Tomou café?”


- “Ah, muito obrigado pelo convite mas eu 


não estou autorizado a tomar café com estranhos.”

- “Não, não é isso, pretendo saber se o senhor cumpriu as suas obrigações fiscais ao tomar 


café. Se exigiu factura.”

- “Então não lhe respondo.”


- “Não me responde?”


- “Não!”


- “Mas porquê?”


- “Porque não sou obrigado. Se me faz a pergunta a título particular não sou obrigado pela 


própria natureza das coisas. Se a faz como inspector, no âmbito de uma acção de 

fiscalização, então invoco o direito ao silêncio, uma vez que não sou obrigado a incriminar-

me.”

- “Mas eu exijo que o senhor me informe se bebeu café e que me mostre a factura.”


- “Pode exigir à vontade, que eu recuso confessar que não cumpri as minhas obrigações 


fiscais para o senhor me autuar. Se quiser investigar, investigue à vontade, que é essa a sua

 função, mas não conte com a minha ajuda”.

- “Então o senhor não sai daqui até me exibir a factura!”

- “Está enganado. Exibir não exibo porque não quero. Revistar-me à procura dela não vai 


fazer porque não tem mandado para isso e eu não deixo. Deter-me não pode porque eu 

não sou suspeito de crime nenhum. Por isso…”

- “Então vou perguntar ao empregado se o senhor tomou café e se pediu factura.”


- “Faça favor, mas quando voltar já cá não estou. Passe bem e já agora aproveite para ir 


tomar no…”

- “O quê? O que é que o senhor disse?”


- “Para o senhor ir tomar no… balcão um cafezinho, porque consta que são muito bons. Eu 


é que não confirmo nem desminto se já tomei”

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